O Governo Regional da Madeira, através do Despacho Conjunto n.º 31/2026, homologou os novos preços máximos de venda ao público para os combustíveis na Região. Esta medida, que entra em vigor às 0 horas do dia 30 de março de 2026, reflete a atualização periódica dos valores praticados no mercado regional.
Os preços fixados são os seguintes:
O despacho foi assinado pelo Secretário Regional da Economia, José Manuel de Sousa Rodrigues, e pela Secretária Regional das Finanças, em substituição, Elsa Maria dos Santos Fernandes.
Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor a 1 de junho de 2026.
O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira autorizou a utilização de telemóveis para uso oficial a três técnicos e motoristas para assegurar a agilidade no serviço.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas definiu as cotações médias de referência para 2025, aplicáveis ao regime de seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas.