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Através do Despacho Conjunto n.º 29/2026, as Secretarias Regionais da Economia e das Finanças definiram os novos preços máximos para os combustíveis na Região Autónoma da Madeira, com efeitos a partir das 0 horas do dia 23 de março de 2026:
Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor a 1 de junho de 2026.
O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira autorizou a utilização de telemóveis para uso oficial a três técnicos e motoristas para assegurar a agilidade no serviço.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas definiu as cotações médias de referência para 2025, aplicáveis ao regime de seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas.