Governo Regional autoriza indemnizações compensatórias à IHM para habitação social
O Governo Regional da Madeira, através da Portaria n.º 204/2026, autorizou a distribuição de encargos orçamentais destinados à IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Esta medida visa compensar o défice de exploração resultante da implementação da política social de habitação, incluindo a atribuição de rendas sociais e outras missões de interesse público no setor.
O montante global máximo de 3.500.000,00 € está escalonado da seguinte forma:
- Ano económico de 2026: até 2.500.000,00 €
- Ano económico de 2027: até 1.000.000,00 €
A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. A despesa para 2026 é assegurada pelo orçamento da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, enquanto a verba para 2027 será inscrita na respetiva proposta orçamental.
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