A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, através do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2026/M, a criação da Insígnia Honorífica de Prestígio - «50 Anos da Autonomia». Esta distinção, de caráter excecional, será atribuída exclusivamente durante o ano de 2026 para assinalar o quinquagésimo aniversário da Autonomia madeirense.
O diploma visa reconhecer o mérito de cidadãos, coletividades ou instituições, nacionais ou estrangeiros, que se destacaram pelo contributo relevante na preservação, aprofundamento e dignificação da Autonomia da Região. A distinção pode ser concedida em vida ou a título póstumo.
A atribuição da insígnia será decidida pelo Conselho do Governo Regional, sob a forma de resolução, mediante iniciativa do próprio Conselho, do Presidente do Governo Regional ou da Comissão Executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações. Para as pessoas coletivas, é exigida a regularidade das obrigações fiscais e sociais.
A insígnia apresenta um design específico, incluindo um medalhão circular dourado de 75 mm de diâmetro, com elementos esmaltados em azul-escuro, vermelho e branco, e suspensa por uma fita em azul-escuro com uma lista central dourada. O verso ostenta o emblema «O Que Nos Une. A Autonomia».
Os contemplados com esta distinção assumem o compromisso de:
O diploma entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou a proposta de lei que visa criar um estatuto jurídico para apoiar estudantes insulares deslocados.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico para o autoconsumo de energia renovável na Região.
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M estabelece a nova unidade de cultura e regras para a gestão da propriedade rústica na Madeira.