A Portaria n.º 174/2026 introduz alterações significativas no regime de aplicação de 12 intervenções do Eixo F do Desenvolvimento Rural, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal). O objetivo é ajustar os regimes às necessidades reais de execução e flexibilizar o aumento da área objeto de apoio.
As principais alterações incidem sobre a possibilidade de os beneficiários aumentarem a área de apoio em até 25%, com um limite máximo de 1 hectare, sem que isso implique a alteração do período de compromisso. As medidas abrangidas são:
Estas alterações entram em vigor no dia seguinte à publicação e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Os novos preços máximos de venda ao público dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira entram em vigor a 1 de junho de 2026.
O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira autorizou a utilização de telemóveis para uso oficial a três técnicos e motoristas para assegurar a agilidade no serviço.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas definiu as cotações médias de referência para 2025, aplicáveis ao regime de seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas.