Com o objetivo de promover estilos de vida saudáveis, o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/M estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar produtos alimentares saudáveis em máquinas de venda automática na Região Autónoma da Madeira. A medida aplica-se a serviços da administração pública, setor público empresarial, associações públicas e entidades privadas.
A lista de produtos permitidos inclui, entre outros: água simples, leite e iogurtes sem açúcar, sumos naturais, fruta fresca, frutos oleaginosos ao natural, pão integral e snacks de leguminosas ou cereais com baixo teor de sal e açúcar. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE). O incumprimento destas normas será considerado uma contraordenação grave, com o regime de coimas a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027.
O licenciado em Ciência Política, Filipe Jorge Januário Velosa de Sousa, assume funções de adjunto no gabinete da secretária Micaela Freitas.
O Governo Regional autorizou a distribuição de encargos orçamentais para o triénio 2026-2028 destinados à Unidade de Longa Duração e Manutenção do Lar D' Ajuda.
O trabalhador David Rodrigo da Silva Costa concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira de Assistente Técnico no IASAÚDE, IP-RAM.