Prazo para definição de valores padrão na cooperação social alargado para 42 meses
A Portaria n.º 142/2026, da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, introduz a segunda alteração à Portaria n.º 720/2023, alargando para 42 meses o prazo para a definição das respostas sociais e dos respetivos valores padrão no âmbito da cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) e as instituições do setor social e solidário.
A decisão justifica-se pela necessidade de aprofundamento metodológico e validação progressiva dos referenciais técnicos, visando evitar valores desajustados que possam comprometer a sustentabilidade financeira das instituições. Até à conclusão deste processo, mantêm-se em vigor os regimes de financiamento atuais.
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